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Equipamentos Portáteis

Desde 1º. de julho de 2011, as seguradoras são obrigadas a apresentar opções de pacote aos clientes. A medida visa facilitar a contratação dos serviços obrigatórios por lei - incêndio, raio, explosão e até uma possível queda de avião, nas áreas comuns.

A Resolução 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) obriga a apresentação de duas modalidades de cobertura são: a básica simples e a básica ampla.

A cobertura básica simples protege o condomínio segurado contra os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Neste caso, poderão ainda ser contratadas coberturas adicionais, de acordo com os riscos aos quais estiver sujeito o condomínio segurado.

Já a cobertura básica ampla apresenta coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos. Trata-se, portanto, de um seguro que o mercado chama de "all risks", isto é, contra todo tipo de risco.

As coberturas contra desmoronamentos, alagamentos e outros fenômenos naturais poderão ser oferecidas em ambas as modalidades, sendo que no pacote básico simples trata-se de uma "cobertura adicional".

O que deve ser segurado no condomínio?

A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se. As renovações deverão ser realizadas continuadamente, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção. Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.

O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.

Uma vez que a legislação não especifica que outros eventos devem ser segurados além de incêndio, deixando vaga a definição das coberturas obrigatórias, deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, entre os quais destacamos: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, dos portões e veículos.

Vale lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro também recai sobre o síndico em cujo mandato a apólice foi emitida, não se justificando a insuficiência de coberturas em apólices vencidas, como isenção de responsabilidade do síndico no caso de sinistro. Portanto, é essencial a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.

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