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O que muda com a LGPD?

Com a vigência da LGPD, é interessante que você – segurado – entenda melhor o procedimento da corretagem de seguro. Então, abrimos este canal específico para te esclarecer as principais mudanças.

A resposta é que para você, segurado, pouca coisa muda.

A atividade de tratamento de dados está definida no artigo 5º, inciso X, da Lei 13.709/2018: “X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Para contratar seu seguro com a Cifra Santos, você precisará informar apenas os dados que a companhia de seguro pedir. A única atividade de tratamento realizada pela Cifra Santos será a de armazenar seus dados pessoais básicos (como nome completo, ano de nascimento, número de documentos e endereço) – e apenas com seu consentimento.

Caso seja do interesse do cliente, e também mediante seu consentimento, a Cifra Santos poderá oferecer seguros que lhe possam ser úteis.

Se um cliente opta por não renovar seu seguro com a Cifra Santo, estes mesmos dados básicos são excluídos.

A Cifra Santos informa ainda que não coleta dados pessoais sensíveis – nem os armazena. Ainda, que os poucos dados que o cliente informa são armazenados em servidores devidamente protegidos por programas adequados.

Por fim, informamos que a Cifra Santos age como intermediária à contratação do seguro. Isto significa que informações que eventualmente constem em formulários são entregues à Companhia Seguradora – e não ficam armazenadas com a Cifra Santos. Para este tipo de situação, a Cifra Santos não realiza o tratamento de dados em nenhuma de suas definições legais.

Caso você tenha mais dúvidas, não hesite em nos ligar!